Se a minoria budista tiver que deixar seu país motivada por grave perseguição religiosa e pedir proteção ao Brasil, aqui serão seus integrantes amparados como refugiados. Essa perseguição pode ser também por motivo de raça, nacionalidade ou qualquer outro motivo que ofenda direitos humanos. Aqui, as causas são generalizadas, atingindo ou representando ameaças contra pessoas não individualizadas. Quanto mais os países respeitarem os direitos do homem, menos existirão motivos ensejadores de refúgio.
Olivério Medina, ex-guerrilheiro das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), a quem o Brasil deu amparo, foi beneficiado pelo instituto do asilo político. É asilado e não refugiado no Brasil. Em seu país de origem, ele fora condenado por homicídios, seqüestros, roubos etc, tudo corporificando ações terroristas. Em 1991, comandou um ataque a uma base militar, disto resultando vários mortos e feridos e seqüestros de 17 militares. O curioso é que, antes de entrar para a guerrilha, fora padre. Trocou a batina pela farda e a bíblia pelo fuzil.
Ordenada sua prisão, fugiu para o Brasil. No Cone-Sul, passou a ser porta voz das FARC, uma espécie de embaixador. Pedida sua extradição pela Colômbia, o Brasil lhe concedeu asilo e seu processo teve que ser arquivado pelo Supremo Tribunal Federal. Neste exemplo, os motivos do pedido de proteção não são generalizados, mas de natureza individual. Neste caso, a assistência humanitária é o asilo e não o refúgio.
Os dois institutos podem incluir o cônjuge, os ascendentes, descendentes e também os dependentes econômicos do asilado ou do refugiado. O asilo e o refúgio são incompatíveis com a extradição, que é o ato pelo qual um país, a pedido, entrega determinada pessoa a outro, onde deva responder por crimes. Para que isto aconteça, ou seja, para que a concessão da proteção resulte no arquivamento do pedido de extradição, no Supremo, é preciso que os fatos motivadores da solicitação de asilo (ou de refúgio) sejam os mesmos do pedido de extradição.
Assim sendo, não há dúvida de que o Supremo Tribunal Federal deverá aceitar a condição de asilado do italiano Cesare Battisti como causa extintiva do seu processo de extradição.
Lamentavelmente, o território brasileiro tem servido de esconderijo para todo tipo de criminosos, incluindo aqueles que ainda chegam com suas mãos sujas de sangue das vítimas de ataques terroristas. A Constituição Federal proíbe a concessão de asilo a terrorista, quando preceitua que o Brasil, em suas relações internacionais, rege-se também pelo repúdio ao terrorismo (art. 4º, VIII). Proíbe a concessão de fiança, graça ou anistia a terroristas (art. 5º, XLIII). O Estatuto dos Refugiados (Lei n.º 9.474/97), em harmonia com as convenções internacionais que o Brasil tem assinado e com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), também manda negar asilo ou refúgio a quem tenha “cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas” (art. 3º, III).
A mesma Constituição diz que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (art. 5º, LII).
Acontece que o Brasil confunde crimes políticos com atos terroristas e coloca tudo no mesmo beco. Aí, termina por conceder amparo também a terroristas sanguinários, como Olivério Medina (FARC) e Cesare Battisti (Proletários Armados para o Comunismo). Dificilmente o Brasil criará regras claras para a distinção entre atos terroristas e crimes políticos. O Brasil sequer reconhece como grupos terroristas organizações da América Latina, como as FARC (Colômbia), o Sendero Luminoso (Peru), o MIR (Chile), a Frente Sandinista (Nicarágua) e tantos outros. Nosso país os classifica como meros dissidentes políticos.
O Governo do Brasil deixa transparecer sua tendência socialista. Aliás, a América do Sul está forrada de governos de tendência socialista, uns de maneira bem expressa. Destaco a Bolívia, de Evo, que é chefe do Movimento ao Socialismo (MAS), a Venezuela, de Hugo Chaves, amante dos princípios da Revolução Cubana, o Paraguai, revelado pelo Governo do Presidente Lugo, e o Equador, que tem simpatia pelas FARC. Boa parte do alto escalão do governo brasileiro é formada por ex-ativistas, cuja disposição é enquadrar atividades terroristas como movimentos políticos.
Do final de 1999 até março de 2008, o Brasil concedeu 475 asilos a colombianos, grande parte oriunda da guerrilha. Entre essas pessoas, está Olivério Medina, sanguinário de muitos atentados. Desses 475, FHC concedeu 56 e Lula concedeu o restante (411). Três seqüestradores paraguaios (Juan Arrom, Anuncío Martí e Victor Colmán) também receberam asilo no Brasil. Sob a liderança das FARC, são acusados de dois seqüestros, no Paraguai. Um foi o de Maria Edith, esposa de um grande empresário da construção civil, em fevereiro de 2002, cujo resgate foi de um milhão de dólares. O outro foi da jovem Cecília Cubas, filha de Raul Cubas, ex-presidente do Paraguai, em setembro de 2004. O resgate pedido foi de cinco milhões de dólares, mas a família só conseguiu oitocentos mil dólares. Pagou, mas Cecília foi enterrada num buraco, com boca e nariz vendados, e assim morreu.
Voltarei ao tema.
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do Brasil-colombia, a guerra é inveitavel, o INFERNO VERDE vai começar...
eis a OPERAÇAO FRANSCISCO PIZARRO...e o fim das FARCS e da ALQaeda.
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