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MUDANÇA DE BLOG

Jan 12th, 2010 06:48 pm

Caros leitores,

estou encerrando este blog porque a dificuldade de acesso é muito grande. Depende de cadastramento. Minha intenção é de caráger orientador e pedagógico. E de intercâmbio cultural também. Meu novo blog é http://odilonoliveira.blogspot.com , para o que, a fim de atingir novos leitores, peço licença para levar todos os artigos publicados naquele.
Obrigado. Saudações.
Odilon de Oliveira, juiz federal em Campo Grande-MS.



ENTREVISTA AO JORNAL CORREIO DO ESTADO DE MS EM 13.05.09

Aug 21st, 2009 11:33 pm

1) CORREIO: o PCC ainda está em atividade no Brasil?
ODILON: Fundado em 31.08.93, no interior de São Paulo, essa facção crimi-nosa não se encontra presente apenas no Brasil. Está em franca e crescente atividade também em outros países da América do Sul, como Bolívia e, prin-cipalmente, Paraguai. O grupo mantém fortes contatos também com as FARC (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia). Está cada vez mais bem es-truturado com pessoal, armamento, recursos financeiros e disciplina. Estima-se que de cada cinco dos 440 mil presos do Brasil um seja membro do PCC. A maior incidência está no Estado de São Paulo, assumindo Mato Grosso do Sul, por conta do Paraguai e da Bolívia, a segunda posição. A facção teria um exército de mais ou menos 84 mil integrantes. As FARC, grupo terrorista co-lombiano fundado em maio de 1964, possuem apenas 10 mil integrantes. Ou-tro perfil do PCC, além de sua finalidade econômica, é de natureza terrorista.
2) CORREIO: O Senhor acredita que o PCC tenha participado do assalto à resi-dência do prefeito de Campo Grande?
ODILON: Tenho quase certeza. Campo Grande, Dourados e a fronteira com o Paraguai possuem grande concentração de integrantes dessa facção, presos e também em liberdade. Anderson, nominado pela imprensa, realmente cons-ta da lista de integrantes do PCC, ocupando, nesta capital, função de desta-que. O assalto certamente teve duas finalidades: uma de natureza financeira e outra de cunho auto-afirmativo. Essa organização, a exemplo de outras, como o Comando Vermelho, para manter-se e ampliar seus domínios, precisa de recursos e seus membros subalternos guardam a obrigação normativa e moral de provar suas audácias contra autoridades. Isto serve de recado para o Poder Público.
3) CORREIO: O PCC tem condições para repetir os ataques de 2006?
ODILON: Tem potencial e disposição. Naquele ano, foram 1.032 ataques vio-lentos, com um saldo de centenas de mortos, dos quais 119 policiais e agen-tes penitenciários. No mesmo ano, o terrorismo, no mundo todo, produziu 14 mil ataques e 20 mil mortes. Em 2008, havia um plano de ataques semelhan-tes, a ser executado nos dias anteriores às eleições, com conotações visivel-mente políticas como fora em 2006. Não se concretizou porque, descoberto o plano, as autoridades adotaram providências preventivas, nulificando os atos preparatórios. O PCC vai continuar desafiando o Estado-repressor.
4) CORREIO: Isto significa que o PCC está competindo com o Estado?
ODILON: Significa que a facção, por conta da generosidade das leis e da permissividade dos encarregados de aplicá-las, está afrontando a todos. Até o Exército, com todo o seu poderio e o respeito que impõe, foi recentemente ví-tima da ousadia dessa organização (roubo de armas de um quartel de Caça-pava/SP e assalto a uma agência bancária situada no Quartel General do E-xército, em Brasília-DF). De 2001 para cá, os ataques a fóruns estaduais, no Estado de São Paulo, inclusive com explosivos, foram muitos.
O PCC desenvolve dois tipos de criminalidade: a) institucional ou concentra-da, onde se agrupam os delitos cujo controle está centralizado em sua cúpula, como os grandes assaltos, ataques a repartições, assassinatos de certas pessoas, rebeliões, certos seqüestros; b) esparsa ou incidental, onde se colo-cam todos os crimes para cuja execução não é necessário “salve” ou autori-zação da cúpula. O controle não é concentrado, dando-se por iniciativa e res-ponsabilidade individuais ou de um grupo do partido. O produto se destina ao custeio de mensalidades devidas à facção e à subsistência dos próprios auto-res.
5) CORREIO: O que leva o PCC a se expandir pela América do Sul?
ODILON: A facção objetiva subir os degraus da criminalidade, preferencial-mente adquirindo feições terroristas. Para isto, é necessário expandir seus domínios sobre uma base territorial cada vez maior. O grande atrativo do PCC no Paraguai, Bolívia e Colômbia são as drogas, notadamente a cocaína. Suas fontes de rendas são drogas, seqüestros, mensalidades, assaltos a bancos, a carros-fortes, cargas, investimentos etc. Com relação ao Paraguai, há outros atrativos: esconderijo, compra de armas, pistolagem e lavagem de dinheiro. Muitos cometem crimes no Brasil e fogem para aquele país, dificultando a a-ção da justiça brasileira. A aquisição de armamento para estruturação e para revenda é uma constante. Crimes de pistolagem rendem dinheiro para o pa-gamento de mensalidades ao grupo. Há inúmeras casas de câmbio, no Para-guai, sem controle rígido, para lavagem.
6) CORREIO:O PCC tem praticado seqüestros no Paraguai?
ODILON: Vários. Em 2001, o PCC e o Partido Pátria Livre, do Paraguai, sob a liderança das FARC, seqüestraram Maria Edith, esposa de um empresário da construção civil. O resgate foi de 1 milhão de dólares. O Brasil deu asilo a três dos seqüestradores: Juan Arron, Anuncio Martí e Victor Colmán. Uma vergo-nha! Em 2004, a vítima foi Cecília Cubas, filha do ex-presidente Raul Cubas. Foi pago resgate de 800 mil dólares, mas a vítima foi assassinada no cativei-ro. Em maio de 2007, sob a liderança do brasileiro Valdecir Pinheiro, do PCC, a vítima foi o japonês Hirokazu Ota, chefe da Seita Moon, naquele país. Val-decir, morto pela polícia paraguaia em 2008, era acusado de mais nove se-qüestros no Paraguai. Somente em 2007, o Paraguai registrou mais de sete seqüestros com suspeita de participação de brasileiros.
7) CORREIO: Que interesse tem as FARC em relação ao PCC?
ODILON: As Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia possuem uma i-deologia marxista, à falsa pregação de buscar uma sociedade igualitária, sem classes, gerenciada por um poder proletariado. A materialização dessa ideo-logia depende de um programa e a implantação deste necessita de receitas. Quarenta e cinco por cento da receita das FARC provêm de cocaína, vendida para o mundo todo. O Brasil, nesse cenário, é um grande cliente da Colômbia. O PCC negocia cocaína diretamente com as FARC e até lhe fornece armas saídas do Paraguai. Aquele grupo terrorista, buscando sua expansão nos demais países da América do Sul, difunde sua ideologia e procura reconhe-cimento político. Os laços mantidos com outras organizações, como o PCC e o PPL (Partido Pátria Livre) do Paraguai, fazem parte das relações internacio-nais cultivadas pelas FARC. Um dos benefícios obtidos está no fato de o Bra-sil haver concedido mais de 400 asilos políticos, desde o primeiro Governo Lula, a guerrilheiros colombianos.
8) CORREIO: Por que o senhor classifica o PCC como grupo terrorista?
ODILON: Terrorismo não é somente aquele ato de fundo religioso. Divide-se em duas grandes vertentes: o terrorismo islâmico, existente apenas nos paí-ses seguidores do islã, embora ataque fora também, e o não islâmico. O pri-meiro é motivado por um conflito ideológico e normativo entre os costumes o-rientais e os ocidentais. Sua ala fundamentalista, de que faz parte a AL QAE-DA, de Bin Laden, pretende criar uma república mundial islâmica ou, pelo menos, não permitir que os costumes ocidentais influenciem a ideologia islâ-mica. Uma utopia.
O terrorismo não islâmico também se subdivide em nacionalista (separatista ou político), político administrativo, étnico e moral. Diferente do islâmico fun-damentalista, o nacionalista tem uma atuação territorial delimitada. O ramo separatista busca uma pátria, independência territorial, política e administrati-va. O Hamas quer um Estado palestino em relação a Israel. O ETA, o IRA e os Tigres Tâmeis do Sri Lanka também são exemplos.
Já o nacionalista político deseja apenas mudar a forma (república/monarquia) ou o sistema (presidencialismo/parlamentarismo) de governo, a forma de Es-tado (unitário/federativo) ou ainda o regime político (democrático/autoritário). As FARC não querem dividir o território colombiano nem o Sendero Luminoso deseja isto no Peru, mas apenas a implantação de um regime marxista-leninista (comunismo). O Brasil viveu vários exemplos desse tipo de terroris-mo, em torno de oito organizações, como a VPR (Vanguarda Popular Revolu-cionária – capitão Lamarca, Dilma Roussef), ALN (Aliança Libertadora Nacio-nal – Carlos Mariguella) e o MR-8 (Movimento Revolucionário 8 de Outubro – Fernando Gabeira, Franklin Martins).
O político administrativo, normalmente com finalidade econômica, volta-se apenas contra o Estado-repressor, atacando o Judiciário, o Ministério Público, o sistema penitenciário, pessoas, repartições. Sempre o faz com o intuito de remover de seu caminho o que compreenda como obstáculos a seus objeti-vos. Quando mata uma autoridade ou ataca um fórum, o objetivo não se es-gota com esse resultado. Na verdade, esse é um meio para remover de sua frente o Estado-repressor. Qualquer pessoa (João, José ou Pedro) exercente daquele cargo morreria. O fim não é matar a pessoa física, mas atingir o Es-tado. É diferente de um assassinato comum, onde a vontade do criminoso se esgota com a morte do desafeto.
O PCC se enquadra nesta modalidade.
9) CORREIO: O que se deve fazer para combater o PCC?
ODILON: Primeiro, não pensar que o PCC está morto ou brincando. Segundo, é preciso conhecer, a fundo, o DNA dessa organização, edificando-se um mosaico completo a seu respeito. Por fim, reprimi-lo sem piedade. O Estado não deve se ajoelhar diante de bandidos. A liberdade das ruas e praças deve ficar reservada às pessoas de bem. Lugar de vagabundos é na cadeia. Só is-to.
Odilon de Oliveira – juiz federal.



ENTREVISTA CONCEDIDA PELO JUIZ ODILON À REVISTA TRIP, PUBLICADA EM 10.08.09

Aug 18th, 2009 12:04 am

Filho de Exu
O juiz Odilon de Oliveira já tirou R$ 2 bilhões das mãos de criminosos e hoje vive ameaçado de morte

10.08.2009 | Texto por Alexandre Potascheff,

o juiz e herói Odilon de Oliveira
Se Exu é o orixá guardião da fronteira entre o mundo físico e o mundo espiritual, o juiz Odilon de Oliveira é o guardião da fronteira brasileira. Magistrado mais antigo do país na esfera da 1ª instância federal, já condenou centenas de traficantes e tirou cerca de R$ 2 bilhões de reais da mão de criminosos.

Sua história de vida é parecida com a de qualquer outro imigrante nordestino. Casado com Maria Divina de Oliveira, pai de três filhos, todos advogados, e fã de Jerry Adriani, Jovem Guarda, livros sobre terrorismo e crime organizado, Odilon de Oliveira nasceu há 60 anos no pequeno município de Exu, em Pernambuco. Aos 4 anos se mudou com a família para o Estado do Mato Grosso. Filho de pais lavradores, teve uma infância miserável, que lhe custou a vida de primos e de um irmão. Trabalhou na roça dos sete aos 17 anos. Foi alfabetizado em casa, meio a contra-gosto no início, por um roceiro amigo da família. Concluiu o ensino médio 15 anos depois, já com 24 anos e bem mais amigo dos livros, em uma escola pública da cidade de Jaciara, onde a família tinha se instalado quando chegara ao Mato Grosso. No ano seguinte, partiu para Campo Grande, onde se formou em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco, instituição particular que bancou dando aulas como professor primário em uma cidade próxima.

30 anos depois de se formar como advogado, ele é reconhecido nas ruas de Campo Grande - chegou até a dar autógrafos. Não, ele não abandonou a advocacia para se tornar jogador de futebol, nem cantor de dupla sertaneja e muito menos ex-participante de um reality show qualquer. Na verdade, é aqui que sua vida deixa de ser parecida com a de qualquer outro imigrante nordestino, ou melhor, é aqui que sua vida deixa de ser parecida com a de qualquer pessoa normal.

Odilon ganhou notoriedade por sua atuação como juiz federal, função que exerce desde 1987. Principalmente entre os anos de 2004 e 2005, quando esteve em Ponta Porã, município que faz divisa com o Paraguai. Neste período, ele condenou mais de 100 traficantes, desmantelou quadrilhas especializadas em lavagem de dinheiro e tirou das mãos de criminosos mais de 30 mansões, 18 aviões, 85 fazendas (que juntas somam 36 mil hectares) e centenas de automóveis e apartamentos. No total, um prejuízo de cerca de R$ 2 bilhões ao tráfico. Tirar esses recursos dos traficantes representa uma dupla vitória, diz Odilon, pois também existe o golpe moral, importante para mostrar aos jovens que o crime não compensa.

Mas não foram apenas os duros golpes desferidos contra o tráfico que chamaram a atenção da mídia e do público.

Odilon se tornou, neste período, inimigo número 1 dos traficantes: sua cabeça chegou a valer, segundo investigações da polícia brasileira e paraguaia, US$ 1 milhão no mercado do crime de encomenda. Com a segurança em risco, enquanto morou em Ponta Porã, só saia do Fórum em caso de extrema necessidade. Abriu mão do convívio diário com a família, que ficou em Campo Grande, de restaurantes (ele almoçava marmitex comprados em locais estratégicos para evitar o risco de envenenamento) e chegou a morar integralmente na sala onde despachava, sobre um colchonete e sob a vigilância de sete agentes federais fortemente armados.

A história do juiz que vivia tão ou mais confinado que os bandidos que condenava começava a chamar, ainda mais, a atenção. "A diferença é que eu tenho a chave da minha cadeia", repetia Odilon nas diversas entrevistas que concedia.

Hoje, já de volta a Campo Grande, Odilon ainda não conquistou seu habeas corpus. Seja em casa, no prédio da Justiça Federal do Mato Grosso do Sul, onde trabalha, ou durante suas caminhadas nas dependências de uma unidade militar de Campo Grande, ele está sempre acompanhado de agentes federais. O trajeto entre esses lugares é feito apenas com veículos com blindagens que suportam tiros de fuzil: “Já não dirijo há mais de cinco anos”, reclama o juiz. Foi sob este forte esquema de segurança que conseguimos bater um papo com Odilon de Oliveira.

Como foi sua infância? E a saída de Pernambuco para o Mato Grosso?
A minha infância foi muito sofrida, de passar fome mesmo. Trabalhava o dia todo na roça, desde o clarear do dia até escurecer. Brincar mesmo só aos domingos, depois de tratar os animais. Saímos de Pernambuco quando o Governo do Estado de Mato Grosso estava colonizando a região norte. Havia muita migração de nordestinos. Meu pai e mais oito irmãos vieram e se estabeleceram no Município de Jaciara, onde cada um adquiriu, dentro desse programa estadual de colonização, uma pequena área de terra. Os lotes ficavam um ao lado do outro e a cultura era apenas de subsistência, manual. Eu, meus irmãos e todos os primos crescemos nesse ambiente.
Fui alfabetizado tardiamente, à noite, em casa, após um dia de trabalho cansativo, em volta de uma mesa de madeira e à luz de lamparinas

E sua alfabetização? Quem te ensinava? Você gostava de estudar, mesmo depois de um dia inteiro de trabalho?
Fui alfabetizado tardiamente, à noite, em casa, após um dia de trabalho cansativo, em volta de uma mesa de madeira e à luz de lamparinas. O professor chamava-se José de Laurindo, que também era roceiro e não devia ter mais do que o primário, hoje 4ª série. Eu não gostava muito de estudar. Minha mãe conta que eu furava a tabuada e a cartilha pensando que, assim, ficaria livre dos estudos. Depois de concluir o ginásio numa escola de educandários, gratuita, terminei, em 1972, o segundo grau, já com quase 24 anos de idade, em uma escola pública de Jaciara.

E a faculdade de direito? De onde surgiu a vontade de ser advogado?
Quando eu ainda trabalhava na roça com meus irmãos, já pensava em ser advogado. Ouvia histórias de advogados e isto me empolgava. “Ainda vou ser advogado”, eu dizia, pra reprovação dos meus irmãos.

E onde fez faculdade? Como foi sua vida neste período?
No começo de 1973, deixei Jaciara e vim para Campo Grande, onde eu tinha passado nos vestibulares de pedagogia e direito. Optei pelo curso de direito, na Universidade Católica Dom Bosco, onde me formei em 1977. Eu morava numa antiga pensão, em Campo Grande, e, até o 4º ano do curso, dava aulas na pequena cidade de Sidrolândia, a 70 km de Campo Grande. Ia e vinha de ônibus, numa estrada sem asfalto. Neste meio tempo me casei, em 1975, e fui morar num bairro distante. Das 2 da tarde até às 6, depois chegar de Sidrolândia, eu ainda fazia estágio, que me pagava um salário mínimo. O que eu ganhava mal dava para sustentar a família. A faculdade me dava um desconto, a título de bolsa, e o restante era financiado pelo crédito educativo. Pelas dificuldades financeiras e pela falta de tempo e de ambiente, nunca me envolvi com o lado social. Todo o tempo que sobrava do trabalho era empregado nos estudos. Fui extremamente esforçado na faculdade, muito estudioso. Lembrava da vida dura da roça e sabia que meu futuro dependia do estudo.

Depois de se formar advogado, qual foi o caminho até se tornar juiz federal?

Odilon não se cala mesmo sob ameaças de morte

Quando passei no vestibular de direito, já pensava em ser juiz, mas não tinha noção de fronteiras e pouco ouvia falar em drogas. Minha vontade era ser juiz porque achava interessante o papel do julgador. Dois anos depois de formado, fui aprovado em concurso nacional para procurador autárquico federal. Passados mais dois anos, também por concurso, assumi o cargo de promotor de justiça, no qual permaneci por apenas um ano. Fui aprovado em concurso para juiz de direito. Quatro anos mais tarde, em 1987, fui aprovado em concurso nacional e tomei posse como juiz federal. Como magistrado federal, atuei sempre em região de fronteira (Mato Grosso, Rondônia e Mato Grosso do Sul). Pelas características dos crimes, acho empolgante trabalhar em fronteira. Adoro o que faço. Se não fosse juiz, seria militar.

Atuando como juiz, você já condenou diversos traficantes. O que é mais difícil: prender os acusados, condená-los ou mantê-los presos?
Condenar é mais fácil. Manter na cadeia gente miúda também é fácil. A quase totalidade dos 440 mil presos do Brasil é formada por criminosos do baixo clero. 90% saíram da população de baixa renda. A grande dificuldade é manter preso um bandido economicamente poderoso. Isto deixa no povo a impressão de que os tribunais interpretam a Constituição e as leis de maneira permissiva. Tem que haver uma mudança cultural em relação ao chamado “crime do colarinho branco”. Crime cometido com uma caneta é tão crime quanto o crime cometido com uma arma de fogo.

Uma das grandes críticas ao sistema Judiciário brasileiro é o excesso de burocracia e a sua lentidão. Por outro lado o esquema de tráfico e da lavagem de dinheiro cada vez se moderniza mais, fica mais eficiente. Como combater tais atividades nessas condições? Quais mudanças poderiam ser implementadas no sistema Judiciário para torná-lo mais eficaz?
O Brasil emprega um estilo vira-lata no combate ao crime organizado. Precisa de maior seriedade. Isto produz efeitos negativos internos e fora do país. A globalização da criminalidade, do tráfico de drogas, da lavagem de dinheiro e dos delitos financeiros, pedem uma estratégia dura por parte de todos os países. A fraqueza de um prejudica os demais, principalmente quando se trata de um corredor de exportação de cocaína, como é o Brasil, vizinho da Colômbia, Peru e Bolívia, maiores produtores mundiais dessa droga.
É preciso endurecer a legislação, estruturar as polícias, adequar o sistema prisional e acabar com a corrupção dentro dele, incrementar a cooperação internacional quanto à colheita de provas e recuperação de ativos, criar um cadastro nacional de imóveis urbanos e rurais e dar atenção a técnicas especiais de investigação, como delação premiada, infiltração de agentes, entregas vigiadas, vigilância eletrônica, vigilância bancária etc.

Uma das grandes armas da megatraficância é exatamente se infiltrar no Estado-repressor, corrompendo ou colocando gente sua lá dentro

A gente escuta falar que o tráfico está bancando o estudo de jovens para que se tornem advogados, promotores e até juizes. A intenção seria ter homens de confiança trabalhando para o tráfico dentro do sistema. Você tem informações sobre essa prática? Conhece algum caso?
Uma das grandes armas da megatraficância é exatamente se infiltrar no Estado-repressor, corrompendo ou colocando gente sua lá dentro. Essa prática já existe, embora seja difícil de ser identificada e provada, pois é exercitada silenciosamente, muito às ocultas. É como pressão alta e colesterol, que vão subindo de maneira dissimulada. Eu conheço alguns casos suspeitos.

Durante sua atuação em Ponta Porã, você condenou 114 traficantes. Todos continuam presos? Qual a sensação de condenar um criminoso e ele conseguir a liberdade, seja através de recursos, ou através de maneiras menos lícitas: subornos, fugas de presídios, etc?
Os que não estão foragidos já se encontram em liberdade, salvo aqueles que voltaram a ser presos por novo crime. Até março de 2007, o traficante também tinha direito, segundo o Supremo Tribunal Federal, a permanecer em regime fechado apenas durante o cumprimento de um sexto da pena. Quem foi condenado a 18 anos cumpriu três e saiu, por exemplo. Depois, melhorou um pouco: sai do regime fechado o traficante que, primário, cumpre dois quintos, ou três quintos, se reincidente. Essa liberdade prematura deixa uma sensação de impotência e a certeza de que a sociedade passa a confiar cada vez menos na justiça penal.

No fim do ano passado você recusou uma promoção a desembargador do Tribunal Regional Federal. Por quê?
Sempre recusei promoção por dois motivos básicos. Primeiro que a violência urbana de São Paulo me assusta e me faz preferir Campo Grande, cidade ainda boa para viver com a família. Segundo porque não tenho perfil para atuar em colegiado. Prefiro o front, o contato direto e pessoal com a realidade. A própria vivência já me tornou resistente e imune a eventuais riscos decorrentes desta longa atuação neste Estado.

Você já disse que a principal forma de combater o tráfico é a prevenção. Quais as práticas ideais que um país deve tomar para uma prevenção eficiente?
O uso de drogas virou uma pandemia no mundo inteiro. A prevenção começa com a educação escolar, com o diálogo aberto entre pais e filhos, entre a família e a escola. A estrutura familiar e a religiosidade são fundamentais. A criança, o adolescente e o jovem precisam conhecer os efeitos danosos das drogas. A lei nº 6.368/76, revogada após 30 anos, nunca foi cumprida na parte em que obrigava a criação de matéria específica e de formação de professores na área de prevenção. A prevenção ao uso de drogas corresponde ao saneamento básico em relação a certas doenças.

Desde agosto de 2006 a legislação brasileira proíbe a prisão de usuários e dependentes de qualquer droga. Concorda com essa determinação?
Vale no mundo das drogas a lei da oferta e da procura. A legislação penal brasileira peca por não fazer distinção entre o simples usuário e o dependente. No meu entender, o viciado não deve ser preso em hipótese alguma. Tem que se submeter a tratamento e a medida educativa. O simples usuário, aquele que não é viciado, deve ser condenado a penas de multa e de prestação de serviços à comunidade e a freqüentar programas educativos. No caso de recusa, ou de ineficiência dessas medidas, deverá ser levado à prisão, separadamente.

Abrir o jornal e ler que no mercado do crime encomendado sua cabeça vale US$ 1 milhão certamente não garante boas noites de sono. Mas, por outro lado, deve ser um motivo de certo orgulho.
Isto me dá a certeza de que meu trabalho vem gerando resultados positivos, atrapalhando o crime organizado.
Já atiraram em minha casa e, em Ponta Porã, duas vezes tentaram invadir locais em que eu estava hospedado

Qual o pior atentado que sofreu? Alguma vez achou que iria morrer?
Nunca sofri atentados, mas já estive, algumas vezes, na iminência de sofrer. Já atiraram em minha casa e, em Ponta Porã, duas vezes tentaram invadir locais em que eu estava hospedado. Primeiro, foi no hotel de trânsito do Exército, sendo que a tentativa foi prontamente rechaçada por militares. Houve troca de tiros. Logo em seguida, ainda em 2005, num hotel comum perto da linha de fronteira, pistoleiros estavam posicionados num veículo aguardando minha saída. A escolta percebeu e o veículo fugiu para o Paraguai. Houve mais dois episódios numa academia de musculação, também em Ponta Porã, dos quais só depois se ficou sabendo. E alguns outros planos já foram descobertos e desarticulados.

Como sua família lida com todo o perigo que envolve sua profissão?
Eles se preocupam, mas apóiam o que faço.

Seus três filhos (Adriana Mara de Oliveira, 34, Adriano Magno de Oliveira 32, e Odilon de Oliveira Júnior, 25) são advogados. Algum quer seguir seus passos?
Nenhum deles quer ser juiz. É uma profissão que exige muita vocação, só se tiver no sangue mesmo. Porque, além de não valer a pena todo o risco que se corre, é uma área muito difícil de se atuar.

Já pensou em desistir do trabalho no Judiciário?
Quanto ao combate à criminalidade, os países são classificados em fortes, fracos e vencidos. A única coisa que me desestimula é sentir que o Brasil se enquadra no rol de fracos, já em transição para a última colocação.

Você voltou para Campo Grande no final de 2005. Como está a questão da sua segurança? E a privacidade? O que mais te incomoda em viver desta maneira?
A segurança não mudou. Ando em carro blindado e escoltado 24 horas por dia. Há um alojamento para as equipes de agentes federais dentro de minha casa. A convivência é boa. São profissionais e até faço amigos entre eles. Já não dirijo há mais de cinco anos. Tive que redefinir, flexibilizar, meu conceito de privacidade para me adaptar a essa segurança - definitivamente necessária no meu caso. O que mais me incomoda, além da falta de liberdade, é o constrangimento natural que causa uma escolta em certas situações. Por exemplo quando vou visitar um amigo ou quando uma pessoa conhecida tem que se identificar aos agentes para entrar em minha casa.

Se, por apenas um dia, você pudesse sair de casa sem riscos e sem a necessidade de seguranças, o que você faria?
Passearia nas praças com meus dois netos.

Pesquisando, vi que você vai se aposentar com 70 anos. Ou seja, daqui a dez anos. Tem planos para a aposentadoria?
Aos 70 anos, a aposentadoria será compulsória. Se pudesse, ficaria por mais tempo, não só porque tenho gás de sobra para o trabalho, mas também para não perder a segurança. Depois de aposentado, pretendo escrever sobre temas ligados à criminalidade.

Pra uma pessoa que já prendeu tanta gente e que vive preso a um sistema de segurança implacável, o que é liberdade pra você?
A liberdade é a coisa mais preciosa da vida, principalmente para quem a perdeu por imposição dos criminosos e não da lei.



COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (execução penal)

Mar 26th, 2009 08:32 pm

A globalização da economia gera mobilização de pessoas e de bens, produzindo efeitos jurídicos internacionais. Pela mesma esteira também desliza a globalização da criminalidade. Casos aparen-temente simples podem gerar várias situações com implicações processu-ais internacionais. O único caminho para a solução de pendências assim está nos tratados, convenções ou acordos.
Nas esferas penal e processual penal, a tendência sinaliza para um vertiginoso aumento da produção legislativa internacio-nal. Nas décadas de 1960 e 1970, por exemplo, com a escalada do terro-rismo, passando ele a representar grave ameaça à paz, à segurança e aos valores democráticos, houve uma enxurrada de tratados cuidando da prevenção e repressão desses crimes também no âmbito da aviação civil internacional.
Há os delitos praticados por organização crimino-sa internacional, assim entendido o grupo de três ou mais pessoas, com propósitos confluentes e caráter duradouro, para a prática de uma ou mais infrações, desde que a pena máxima prevista seja igual ou superior a quatro anos. Além disso, pelo óbvio, para ter caráter internacional, a infra-ção deve ser cometida: a) em mais de um país; b) num só país, mas com seu planejamento, direção ou controle noutro Estado, pelo menos em par-te; c) num único país, mas envolvendo organização ou grupo atuante em mais de um Estado; ou d) num só país, mas produzindo efeitos também noutro(s).
Como se vê, a complexidade organizacional e operacional é enorme.
Há outras situações que, embora a autoria seja individual e não coletiva, também são extremamente complexas. Um bra-sileiro nato pode cair numa das seguintes situações: 1) praticar um crime no Brasil e fugir para o exterior; 2) praticá-lo no exterior e fugir para o Brasil; 3) cometê-lo no exterior e ficar por lá mesmo; 4) planejá-lo no Brasil e exe-cutá-lo no exterior, voltando ou não para o Brasil; 5) planejá-lo no exterior, onde reside, e executá-lo no Brasil, fugindo ou não para o exterior. Em i-dêntica situação pode se enquadrar um estrangeiro.
A complexidade abrange não só a parte investi-gativa, o processo e o julgamento, podendo ocorrer também na fase da execução da pena.
Suponha-se que um argentino pratique um crime no Brasil e aqui seja condenado. Daí, podem resultar duas situações: 1ª) encontrar-se no Brasil por ocasião da sentença; 2ª) encontrar-se foragido ou morando na Argentina por ocasião da condenação.
No primeiro caso, não há problemas, salvo se o condenado desejar cumprir sua pena em seu país. A Convenção de Pa-lermo (ONU), sobre crime organizado, promulgada pelo Brasil, prevê a transferência de pessoas condenadas para o cumprimento de penas de prisão ou privativas de liberdade. A efetivação dessa cooperação de-pende de prévia celebração de ato entre os países envolvidos no caso concreto. Normalmente, isto se dá através de acordo bilateral.
O Brasil e a Argentina celebraram, em 11.09.98, aqui promulgado pelo Decreto n.º 3.875/2001, um tratado sobre transfe-rência de presos, mas isto não implica concessão de extradição de brasi-leiro para aquele país ou vice-versa. Nenhum brasileiro será extraditado, diz a Constituição, salvo o naturalizado, em duas situações, apenas: crime comum praticado antes da naturalização ou tráfico de drogas, antes ou depois dela. Neste caso, o condenado pode solicitar que a pena seja cumprida no seu país, dependendo isto de algumas condições, a saber: a) trânsito em julgado da sentença; b) não existir pedido de revisão pen-dente de julgamento; c) no caso de condenação à morte ou a prisão perpétua (Brasil não adota), o país da condenação deve, antes, comutar a pena; d) a pena não pode ser inferior a um ano; e) salvo impossibilida-de, deve haver prévia reparação do dano causado à vítima; f) a senten-ça não pode contrariar a ordem jurídica do país que receberá o conde-nado; g) o fato criminoso deve ser considerado delito também no país re-ceptor do condenado; h) consentimento expresso do condenado, caso o pedido tenha partido do país de que é nacional.
Ainda no primeiro caso, qualquer anulação do processo ou modificação da sentença através de uma revisão ajuizada após a transferência, bem como a concessão de anistia, indulto, perdão ou comutação serão de competência do país remetente, no caso, o Bra-sil. Ocorrendo qualquer dessas inovações, deverá haver imediata comuni-cação ao país que recebeu o condenado.
Na segunda situação, ou seja, encontrando-se o argentino em seu país por ocasião da condenação no Brasil, a pena im-posta só poderá ser executada naquele território. Em relação ao brasileiro, aplica-se o contrário. Só há uma possibilidade de a pena ser executada no Brasil, que é através da extradição indireta. Isto ocorrerá se o réu se mudar da Argentina ou for alcançado no território de um terceiro país com quem o Brasil mantenha tratado de extradição. Se o argentino foi detido no Paraguai, por exemplo, o Brasil poderá solicitar sua extradição. Recentemente, um traficante de Mato Grosso do Sul foi preso no Paraguai e os Estados Unidos, rapidamente, pediram sua extradição. O Paraguai a concedeu.
Presentes aquelas mesmas condições elencadas no primeiro caso, menos as referentes ao consentimento do réu e à previa reparação do dano causado à vítima, a justiça brasileira, sem necessida-de de carta rogatória, encaminhará pedido de execução de pena ao governo argentino, através da via diplomática. O ofício, instruído com a documentação necessária, notadamente a sentença condenatória e a demonstração do trânsito em julgado, deverá conter uma narrativa com-pleta e objetiva dos fatos. O expediente, devidamente traduzido, deverá ser encaminhado ao Ministério da Justiça, que examinará as condições de admissibilidade, encaminhando-o ou não, pelo Ministério das Relações Exteriores, ao governo requerido. O Estado solicitado poderá negar ou au-torizar a execução da pena. Negando, outro pedido não poderá ser feito, caso em que caberá à justiça brasileira, no meu entender, apenas uma solicitação de reconsideração ou pedido, também pela via diplomática, para que o réu seja processado na Argentina.



TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL

Mar 21st, 2009 03:58 pm

O voto condutor proferido pelo Desembargador Romero Dias Lopes, centrado no princípio da insignificância, para absolver uma mãe de família processada porque expunha à venda 65 CDs e 12 DVDs, é um belo exemplo a ser seguido. Enquadra-se no novo perfil de que a justiça penal deve se revestir.
A globalização é um fenômeno que chegou não só para forçar a mudança de conceitos. Veio também para extirpar princípios e conceitos anacrônicos e para a criação de outros que melhor se compatibilizem com os objetivos fundamentais do estado democrático de direito. Até o conceito de soberania nacional não pode ser mais o mesmo de outrora. Tudo está se universalizando no planeta. Hoje, já existe a criminalidade transnacional. Ideologias cruzam livremente as fronteiras. Muitos já sustentam que o conceito de soberania deve se desvencilhar das regras pétreas que lhe foram impostas e adquirir feições comunitárias.
O Estado deve ser grande, sim, mas apenas o suficiente para guardar o bem de todos. O que passa disso se transforma em gravame desproporcional aos interesses sociais. A potencialidade do dano decorrente de uma conduta humana tem que ser pesada e sopesada pelo juiz. No outro prato da balança deve estar colocado o interesse social. Cabe ao juiz, como fez a 1ª Turma do TJ/MS, examinar o fiel da balança e dizer qual lado pesa mais.
A legislação penal brasileira, por si só, principalmente, no que se refere aos crimes de natureza econômica, como são a pirataria, o tráfico de drogas e tantos outros delitos, comete repugnante injustiça na individualização das penas. Não metrifica, de modo justo, a potencialidade do dano causado por uma conduta criminosa, ressalvados os casos que encaminha ao juizado de pequenas causas. Isto gera um fenômeno chamado desproporção punitiva.
Quem trafica um quilo de cocaína recebe quase a mesma pena imposta a quem, nas mesmas circunstâncias e com os mesmos antecedentes, traficou uma tonelada. Assim também ocorre com quem expõe à venda 65 mil CDs pirateados ou apenas 65 unidades. Os parâmetros estabelecidos pela lei (artigo 59 do Código Penal) são insatisfatórios para se decidir com justiça na individualização das penas.
Mais justo seria, nos crimes com reflexos econômicos, a lei graduar as penas segundo o potencial ofensivo do delito. Vários países procedem assim. Exemplos: traficar até um quilo de cocaína: pena de 03 a 04 anos. Traficar de um quilo e um grama até dez quilos: pena de 04 a 05 anos, e assim por diante.
Como está hoje, termina a lei penal brasileira incentivando a prática de grandes delitos e cometendo injustiça em relação a quem comete crimes da mesma natureza, mas com potencial ofensivo muitas vezes menor. Entre lavar dez mil reais ou um milhão, melhor será praticar a segunda opção, pois o tempo de cadeia será o mesmo e a riqueza estará à disposição do criminoso quando ele sair da prisão. O outro sairá pobre.
Nesse cenário, adquire o magistrado a relevante tarefa de suavizar os rigores da lei em relação àqueles que a própria lei se esqueceu de fazê-lo. A decisão do Dr. Romero guarda, numa visão globalizada, a compreensão da necessidade de se edificar “uma sociedade livre, justa e solidária”, repudiando-se as desigualdades. Há muita nobreza nisto.

Odilon de Oliveira é juiz federal.



MACONHA

Feb 16th, 2009 11:17 pm

O Brasil sempre desempenhou um papel ridículo no combate ao tráfico de drogas. Os países sérios nesta questão, dentre eles não se incluindo o Bra-sil, atacam o problema das drogas sob quatro frentes: prevenção, repressão, recuperação e reinserção.
A prevenção, se levada a sério, é o caminho mais eficaz, mais curto e menos gravoso, dependendo ela de ações sociais e do envolvimento de toda a sociedade.
A repressão existe simplesmente porque a prevenção é falha, mal feita. Nessa segunda frente, há o envolvimento do Poder Judiciário, do Ministério Público, das polícias e do sistema penitenciário, que é caótico. É uma estrutura monstruosa e caríssima envolvida na repressão. Quando chega a necessidade de repressão, o tráfico já causou estragos na saúde, na segurança pública, na economia e na imagem da Administração. Esta fase é agravada também pela corrupção, que atinge todos os setores nela envolvidos, principalmente o meio policial e o ambiente carcerário.
Fracassada a repressão, surge uma legião de dependentes e usuários e, com ela, a necessidade de tratamento dos viciados. É a chamada fase da re-cuperação, caríssima também e mal praticada. O Brasil não possui uma política responsável nesta área. Os leitos destinados a tal são pouquíssimos e o trata-mento é feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com limitação de prazo de internação. Na maior parte dos casos de dependência, o tratamento envolve equipe multidisciplinar: psiquiatra, psicólogo e atividades adequadas à recupe-ração.
Tratamento e internação particulares ninguém suporta pagar. Basta ver quanto custam uma diária de hospital, consultas e terapias com especialistas. O resultado é o fundo do poço. Em decorrência, surgem o sofrimento da família e do próprio dependente e todas as conseqüências decorrentes. O maior dese-jo do dependente (e não do mero usuário) é se ver livre do vício.
Somente em torno de trinta por cento dos que procuram tratamento se recuperam. Sobram os setenta por cento que não se curam e mais aqueles que não buscam tratamento.
Aí, surge uma nova necessidade: reinserir na sociedade, na família e no trabalho os que deixaram o vício. Os demais já ficaram pelo meio do caminho. É a chamada fase da reinserção. Aqui, é maior ainda a falta de seriedade do Brasil. A Lei n.º 11.343/2006 contêm normas razoáveis sobre a reinserção (como também sobre a prevenção), mas, na prática, a realidade é outra, bem distante do que está escrito.
O Brasil não procura encarar de frente o problema, que atinge as parce-las mais vulneráveis da população, caracterizadas pela carência material e só-cio-cultural. Penso que o principal componente da reinserção é o trabalho. Sem ele, não há auto-estima.
Nesta fase, é indispensável a participação de todos os segmentos da sociedade, principalmente da classe empresarial, geradora de empregos. O ideal seria que, por lei, e mediante compensação fiscal, as empresas fossem obrigadas a reservar vagas para pessoas comprovadamente recuperadas e necessitadas, em quantidade proporcional ao número de empregados.
Por fim, lamento que o ex-presidente FHC, falando na Comissão Latino-Americana, e os Ministros designados por Lula para estudarem medidas com vista à descriminalização do consumo de maconha desconheçam que a legis-lação brasileira já proíbe, em relação a qualquer tipo de droga, a prisão de u-suários e dependentes desde agosto de 2006. A questão das drogas não deve ser tratada por intelectuais, mas por quem efetivamente conheça o fenômeno.



ASILO A TERRORISTA (2)

Feb 2nd, 2009 08:59 pm

Vimos a diferença entre asilo e refúgio. E o vem a ser terrorismo?
Os países nunca chegarão a um único conceito sobre terrorismo. Um concei-to planetário único somente seria possível se houvesse possibilidade de universali-zação de vários dogmas norteadores das nações e da vida das pessoas. É preten-são utópica qualquer tentativa de uniformização de princípios políticos, religiosos, nacionalistas, étnicos e morais. Aliás, o dogmatismo islâmico fundamentalista se-quer aceitaria do ocidente uma proposta neste sentido.
Princípios normativos e ideológicos entre povos ou países islâmicos e o mundo ocidental se repelem. São duas orlas diferentes. No mundo islâmico, de fato e de direito, o poder ou autoridade emana de Deus, pois a investidura do governan-te é tida como divina. Logo, moral, ética, costumes, política, religião e nacionalismo residem na mesma casa. Aqui, em país não islâmico, o poder, embora exercido sob inspiração divina, emana do povo, porque a investidura é universal. Lá, é exercido em nome de Deus, ou de Alah; aqui, é em nome do povo.
O sentido de moral ou de bons costumes para um país da América do Sul, por exemplo, é bem mais complacente do que o conceito cultuado em países do Oriente Médio ou em alguns da Ásia. As mulheres carnavalescas do Rio de Janeiro ou as que freqüentam as praias cariocas seriam apedrejadas no Irã ou no Afeganis-tão.
Aliás, mesmo entre países semelhantes e até dentro de uma mesma nação, há divergência sobre o conceito de terrorismo. Os Estados Unidos possuem vários conceitos. O Brasil não possui nenhum, nem vontade de tê-lo, tanto que sequer tem legislação a respeito. Nosso país tem boa vontade, sim, mas para acolher terroris-tas de outros países.
Então, a edificação de um conceito planetário único sobre terrorismo depen-de da universalização de princípios políticos, religiosos, morais, étnicos e até nacio-nalistas, o que é pura utopia. Tudo o que envolve ideologia gera convicções diver-gentes. Isto acontece entre pessoas, entre grupos e entre países. Todavia, isto não impede que cada país crie seu conceito, procurando aproximá-lo o mais que puder das conceituações edificadas por outras nações.
Conceituo terrorismo como sendo o emprego ilegal de violência física ou psicológica, contra pessoas ou bens, intimidando o Estado, autoridades ou a população, por motivação religiosa, nacionalista, política, étnica ou moral. Este conceito, que emprego em palestras, esclarecido pelas considerações e pelos exemplos que trarei no próximo artigo, mostra que, conforme a causa defendida pela organização, o terrorismo pode ter fundo religioso, moral, étnico, nacionalista ou político.



ASILO A TERRORISTAS (1)

Jan 29th, 2009 05:58 pm

Se a minoria budista tiver que deixar seu país motivada por grave perseguição religiosa e pedir proteção ao Brasil, aqui serão seus integrantes amparados como refugiados. Essa perseguição pode ser também por motivo de raça, nacionalidade ou qualquer outro motivo que ofenda direitos humanos. Aqui, as causas são generalizadas, atingindo ou representando ameaças contra pessoas não individualizadas. Quanto mais os países respeitarem os direitos do homem, menos existirão motivos ensejadores de refúgio.
Olivério Medina, ex-guerrilheiro das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), a quem o Brasil deu amparo, foi beneficiado pelo instituto do asilo político. É asilado e não refugiado no Brasil. Em seu país de origem, ele fora condenado por homicídios, seqüestros, roubos etc, tudo corporificando ações terroristas. Em 1991, comandou um ataque a uma base militar, disto resultando vários mortos e feridos e seqüestros de 17 militares. O curioso é que, antes de entrar para a guerrilha, fora padre. Trocou a batina pela farda e a bíblia pelo fuzil.
Ordenada sua prisão, fugiu para o Brasil. No Cone-Sul, passou a ser porta voz das FARC, uma espécie de embaixador. Pedida sua extradição pela Colômbia, o Brasil lhe concedeu asilo e seu processo teve que ser arquivado pelo Supremo Tribunal Federal. Neste exemplo, os motivos do pedido de proteção não são generalizados, mas de natureza individual. Neste caso, a assistência humanitária é o asilo e não o refúgio.
Os dois institutos podem incluir o cônjuge, os ascendentes, descendentes e também os dependentes econômicos do asilado ou do refugiado. O asilo e o refúgio são incompatíveis com a extradição, que é o ato pelo qual um país, a pedido, entrega determinada pessoa a outro, onde deva responder por crimes. Para que isto aconteça, ou seja, para que a concessão da proteção resulte no arquivamento do pedido de extradição, no Supremo, é preciso que os fatos motivadores da solicitação de asilo (ou de refúgio) sejam os mesmos do pedido de extradição.
Assim sendo, não há dúvida de que o Supremo Tribunal Federal deverá aceitar a condição de asilado do italiano Cesare Battisti como causa extintiva do seu processo de extradição.
Lamentavelmente, o território brasileiro tem servido de esconderijo para todo tipo de criminosos, incluindo aqueles que ainda chegam com suas mãos sujas de sangue das vítimas de ataques terroristas. A Constituição Federal proíbe a concessão de asilo a terrorista, quando preceitua que o Brasil, em suas relações internacionais, rege-se também pelo repúdio ao terrorismo (art. 4º, VIII). Proíbe a concessão de fiança, graça ou anistia a terroristas (art. 5º, XLIII). O Estatuto dos Refugiados (Lei n.º 9.474/97), em harmonia com as convenções internacionais que o Brasil tem assinado e com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), também manda negar asilo ou refúgio a quem tenha “cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas” (art. 3º, III).
A mesma Constituição diz que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (art. 5º, LII).
Acontece que o Brasil confunde crimes políticos com atos terroristas e coloca tudo no mesmo beco. Aí, termina por conceder amparo também a terroristas sanguinários, como Olivério Medina (FARC) e Cesare Battisti (Proletários Armados para o Comunismo). Dificilmente o Brasil criará regras claras para a distinção entre atos terroristas e crimes políticos. O Brasil sequer reconhece como grupos terroristas organizações da América Latina, como as FARC (Colômbia), o Sendero Luminoso (Peru), o MIR (Chile), a Frente Sandinista (Nicarágua) e tantos outros. Nosso país os classifica como meros dissidentes políticos.
O Governo do Brasil deixa transparecer sua tendência socialista. Aliás, a América do Sul está forrada de governos de tendência socialista, uns de maneira bem expressa. Destaco a Bolívia, de Evo, que é chefe do Movimento ao Socialismo (MAS), a Venezuela, de Hugo Chaves, amante dos princípios da Revolução Cubana, o Paraguai, revelado pelo Governo do Presidente Lugo, e o Equador, que tem simpatia pelas FARC. Boa parte do alto escalão do governo brasileiro é formada por ex-ativistas, cuja disposição é enquadrar atividades terroristas como movimentos políticos.
Do final de 1999 até março de 2008, o Brasil concedeu 475 asilos a colombianos, grande parte oriunda da guerrilha. Entre essas pessoas, está Olivério Medina, sanguinário de muitos atentados. Desses 475, FHC concedeu 56 e Lula concedeu o restante (411). Três seqüestradores paraguaios (Juan Arrom, Anuncío Martí e Victor Colmán) também receberam asilo no Brasil. Sob a liderança das FARC, são acusados de dois seqüestros, no Paraguai. Um foi o de Maria Edith, esposa de um grande empresário da construção civil, em fevereiro de 2002, cujo resgate foi de um milhão de dólares. O outro foi da jovem Cecília Cubas, filha de Raul Cubas, ex-presidente do Paraguai, em setembro de 2004. O resgate pedido foi de cinco milhões de dólares, mas a família só conseguiu oitocentos mil dólares. Pagou, mas Cecília foi enterrada num buraco, com boca e nariz vendados, e assim morreu.
Voltarei ao tema.



CONCURSO AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL

Jan 20th, 2009 03:54 pm

Atenção! Hoje é o último dia para quem quiser fazer esse concurso. Segundo grau completo. Ser motorista. Endereço eletrônico: www.funrio.gov.br.
Abraços.
Odilon de Oliveira.



TRANSPOSIÇÃO DO SÃO FRANCISCO IRRIGARIA MACONHA

Jan 20th, 2009 03:45 pm

Triângulo da Maconha. Marrocos.
Paraguai. Maconha mentolada. Erradicação

Esta matéria foi veiculada na Folha de São Paula, edição de 04.01.09, tratando-se de avaliação do delegado de Polícia Federal em Salgueiro (PE) e da PM de Cabrobó (PE). Ligações clandestinas beneficiariam plantações de maconha em Pernambuco ao longo das passagens dos canais de água.
Pernambuco faz parte do chamado polígono da maconha, formado tam-bém pelos Estados do Piauí, Bahia e Maranhão. A região produz 20% do total da maconha consumida no Brasil, mas sua qualidade é inferior à produzida no Paraguai, responsável por 80% do consumo brasileiro. Já ouvi de um traficante que um dos grandes sonhos do consumidor desse polígono é poder usar ma-conha paraguaia.
A Folha informa, ainda, que a Polícia Federal, só no Estado de Pernam-buco, nos últimos três anos, erradicou 702.598 (2006), 294.716 (2007) e 2.131.687 (2008) pés de maconha, totalizando 3.129.001 pés. Um bom resul-tado, tendo em vista as dificuldades de mobilização na área e o pequeno orça-mento da Polícia Federal. Traço um paralelo com o Paraguai, nosso grande fornecedor.
Segundo maior produtor de maconha do mundo, com apenas 406.752 km2 e uma população de pouco mais de seis milhões de habitantes, o Paraguai cultiva, anualmente, 5.500 hectares de maconha. Para dificultar a atuação da polícia, as plantações são feitas em lugares ermos, normalmente em encostas de montanhas. Estimativas indicam que a produção anual rende em torno de R$ 650.000.000,00 de reais. Marrocos ocupa a primeira posição mundial, tanto em área plantada como em toneladas. Todavia, a maior parte da maconha do Marrocos é transformada em haxixe, sendo este exportado para países euro-peus, principalmente a Espanha. Isso acontece porque Marrocos fica perto de países desenvolvidos, onde a tendência é o consumo de produtos mais puros e sofisticados do que a maconha. O Paraguai produz pouco haxixe.
Nos últimos 10 anos (de 1999 a 2008), o Paraguai, através de sua Se-cretaria Nacional Antidrogas (SENAD), que, diferentemente da Senad brasilei-ra, tem poder de polícia, erradicou 11.000 hectares de plantação de maconha, contando sempre com a colaboração da Polícia Federal do Brasil, em opera-ções conjuntas. Esse trabalho conjunto começou em 1994, graças aos esforços do então superintendente da PF em Mato Grosso do Sul, Dr. Wantuir Jacini. Estive presente em duas ou três dessas grandes operações, conheci o então Governador Robert Acevedo, do Departamento de Amambay, hoje Senador, grande colaborador do Brasil no combate ao tráfico de drogas.
Se o Paraguai cultiva 5.500 hectares por ano e se erradicou 11.000 hec-tares, tem-se a enganosa impressão de que quase tudo foi eliminado. Não é assim. Existe uma matemática para explicar o contrário.
As terras paraguaias, principalmente no Departamento de Amamby, que engloba Capitán Bado, local de maior concentração mundial de maconha por hectares, são ótimas para essa finalidade. Não há necessidade de irrigação como ocorre no polígono da maconha (PE, PI, MA e BA) ou em certas regiões do Marrocos. Uma mesma área produz, seguramente, com boa qualidade, três safras anuais. Os 5.500 hectares passam, pois, a representar, na realidade, uma plantação de 16.500 hectares por ano. O Paraguai erradicou 11.000 hec-tares em dez anos. Multiplicando-se os 16.500 hectares por dez anos, haverá o resultado de 165.000 hectares. Em outras palavras, essa foi a quantidade de hectares cultivados, nos últimos dez anos, com plantação de maconha. Assim sendo, o Paraguai erradicou apenas 11.000 dos 165.000 hectares cultivados no mesmo período, o que corresponde a 6,67%, apenas.
Isto ocorre em relação à maconha comum, tradicional. Acontece, porém, que, mediante modificação em laboratórios, o Paraguai, a partir do começo desta década, passou a produzir a chamada maconha mentolada. Neste caso, além da melhor qualidade, a colheita é reduzida para apenas 90 dias. Se os 5.500 hectares fossem cultivados apenas com mentolada, seriam quatro safras por ano. A conta seria outra, ou seja, a operação matemática resultaria em 220.000 hectares, transformando os 11.000 hectares erradicados numa insigni-ficância muito maior.
Em 2003, testemunhei a Polícia Federal brasileira e a SENAD paraguaia a encontrarem, pela primeira vez, uma plantação de maconha mentolada, dis-tante 40 km da fronteira. O delegado Ronaldo Urbano, na época, Diretor-Geral de Entorpecente da Polícia Federal, levou um pé para Brasília a fim de ser sub-metido a exames laboratoriais. Em 2004, a Policia Federal de Ponta Porã-MS apreendeu o primeiro carregamento do gênero (mais de três toneladas). Coin-cidência ou não, tive o prazer de julgar esse caso.
A maconha mentolada foi inventada por várias razões que se resumem numa só: o fator econômico, o lucro. Relaciono as principais: 1) uma mesma área produz mais vezes ao ano; 2) na escassez de terras, o produtor pode re-duzir em quase um terço a área e obter o mesmo resultado; 3) agrada o gosto do consumidor, aumentando a procura; 4) é mais cara do que a maconha co-mum; 5) engana o faro dos cães da Polícia Federal, preparados e acostumados ao cheiro da outra. Aqui talvez residisse grande esperança para os traficantes. Enganando os cães, a maconha camuflada em meio a uma carga de um produ-to qualquer teria mais chance de passar.
Volto à transposição do Rio São Francisco. Não há dúvida de que os tra-ficantes serão beneficiados. Eles tiram proveito de qualquer avanço da ciência e da tecnologia. Há infinidades de exemplos. Quem diria que o preservativo camisinha viria a ser usado para acomodar cocaína no estômago do mula ou na parte íntima de uma mulher?
O governo federal poderá solucionar essa situação, no polígono da ma-conha, se empregar um expediente posto em prática pelos americanos em vá-rios países produtores principalmente de cocaína. É o chamado desenvolvi-mento alternativo rural. O governo geraria empregos ou atividades autônomas para desestimular o trabalho em plantações de maconha. Isto é custoso, por-que envolve infra-estrutura e financiamentos, mas dá resultados.
Nasci no sertão pernambucano quando ainda não havia essa praga por lá. Trabalho é difícil naquele agreste. Um chefe de numerosa família ganha, num cultivo de maconha, diária até cinco vezes maior do que numa roça de feijão, por exemplo, quando acha serviço. Entre ver um filho morrer de fome ou trabalhar numa plantação de maconha, que opção fará o chefe dessa família?


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